Design de interiores

setembro 16th, 2009 por admin

O design de interiores, confundido por vezes com decoração de interiores, é uma técnica cenográfica, visual e arquitetônica de composição e decoração de ambientes internos (cômodos, casas, residências, escritórios, palácios etc.).

Consiste na arte e prática de planejar e arranjar espaços, escolhendo e/ou combinando os diversos elementos de um ambiente estabelecendo relações estéticas e funcionais que dependam do fim a que este se destina.

O (Tecnólogo) >>> o termo tecnólogo só deve ser aplicado a quem faz os cursos técnicos de 6 meses a 2 anos, para que os que se formaram em Universidades federais ou particulares não é correto o uso deste termo…o profissional formado em Design de Interiores chama-se Designer de Interiores, projeta ambientes, utilizando e combinando cores, materiais, texturas e dispondo móveis e acessórios.

Ele estuda em detalhes da área a ser criada ou reformulada, monta o orçamento e o cronograma da obra, desenha mobiliários e elementos que vão compor esse espaço, a disposição dos móveis, escolhe os adornos e revestimentos de pisos, paredes e tetos, sempre atento ao desejo do cliente, à estética e a funcionalidade do local.

Pode projetar também salas comerciais, residências ou espaços em bancos, escritórios, consultórios e lojas. Esse profissional costuma trabalhar como autônomo, mas pode atuar, também, como funcionário de empresas especializadas em decoração e design de interiores ou ainda como consultor em lojas de móveis.
Profissão

Antes de tudo, deve-se estar certo de que o dom é um dos pontos altos para a escolha desta profissão. O Design de interiores é com certeza uma arte. Requer sensibilidade, bom gosto e muito conhecimento sobre artes. É claro que o gosto do cliente deve ser respeitado, porém a experiência e seriedade do profissional falam mais alto.

Para exercer a profissão de designer de interiores é necessário uma gama de conhecimentos que vão desde história da arte, ergonomia e psicologia ambiental, entre outros.

Tais conhecimentos permitem seja o decorador considerado como autor para efeito da Lei brasileira de Direitos Autorais ( Lei 9610/1998), a qual faz valer em seu artigo 7º:

“São obras intelectuais protegidas pelas criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

X- os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;…”

Dessa maneira, caso um designer (decorador de interiores) tenha um projeto seu copiado, poderá o mesmo se socorrer do Poder Judiciário para coibir o uso indevido.

Hoje podem ser encontradas várias revistas específicas sobre Design de interiores. Elas podem ser de grande ajuda para pequenas dicas, mas é válido lembrar que nem sempre um projeto caberá em qualquer ambiente.

É importante ter conhecimento de cores, texturas, materiais etc. para que o projeto seja executado conforme o tema escolhido, seja ele casual, clean, futurista ou até mesmo quem sabe o medieval.

 

Fonte: www.pt.wikipedia.org

Postado por: Decoração



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